(04/08/2020) INSS entra na mira das empresas

O Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento, ainda neste mês, de três processos envolvendo o tema. Até agora, o placar é favorável para os contribuintes.

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A Suprema Corte poderá concluir, ainda em agosto, o julgamento de três relevantes temas para os contribuintes, todos relacionados à tributação sobre a folha de pagamentos.

No Recurso Extraordinário de n° 603.624/SC, o STF analisará a constitucionalidade das contribuições sociais devidas a terceiros (SEBRAE, APEX e ABDI) após o advento da Emenda Constitucional n° 33/2001.

No caso, uma indústria catarinense alega que a contribuição se tornou inconstitucional com o advento da EC 33/2001, requerendo, por isso, o reconhecimento da inexigibilidade do tributo e a restituição tributária do que pagou indevidamente a esse título.

O julgamento foi paralisado em junho deste ano, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou de forma favorável ao contribuinte recorrente, sugerindo a fixação da seguinte tese (tema 325 da repercussão geral): “a adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ‘a’, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação”

O segundo caso envolve outra contribuição social devida a terceiro, no caso ao INCRA. A tese discutida nesse processo, RE n° 630.898/RS, também se relaciona à validade constitucional da contribuição após o advento da EC 33/2001.

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O terceiro caso, tratado no RE n° 576.967/PR, envolve a tributação dos valores pagos pelas empresas a título de salário-maternidade. De acordo com a tese tributária tratada nesse processo, o salário-maternidade ostentaria natureza indenizatória, motivo pelo qual não poderia integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de pagamentos).

O julgamento desse recurso foi paralisado em novembro de 2019, após pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram de forma favorável ao contribuinte.

Todos os casos envolvem a recuperação de tributos pagos indevidamente, de acordo com a tese apresentada.

 

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